Por que a Anvisa regulamenta as embalagens e outros materiais em contato com alimentos?
As embalagens e materiais que entrem em contato com alimentos podem transferir substâncias que podem representar risco à saúde de quem consome estes alimentos. Por isso a Anvisa regulamenta estes materiais estabelecendo requisitos que visam garantir a segurança de uso destes produtos.
Todo material destinado ao contato direto com alimentos e ou bebidas deve atender ao disposto na legislação sanitária de materiais em contato com alimentos, uma vez que substâncias presentes nestes materiais podem migrar para os alimentos, o que pode representar risco à saúde humana.
A escolha do material e tipo de embalagem é responsabilidade do fabricante do alimento em função das características do produto e da vida de prateleira pretendida.
Os fabricantes de embalagens em contato com alimento devem ser licenciados pela vigilância sanitária local.
Sempre que um fabricante for desenvolver uma embalagem para um alimento deve buscar fornecedores confiáveis que disponham de especificação técnica das embalagens comercializadas onde seja possível identificar os materiais utilizados, bem como a adequação destes materiais para contato direto com alimentos.
A regulamentação de embalagens é organizada por tipo de material. A RDC n. 91/01 estabelece os critérios gerais e classifica os materiais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos.
Ao desenvolver e aprovar um fornecedor de embalagem, é necessário solicitar evidências de atendimento às legislações aplicáveis para aquele tipo de material usado na fabricação da embalagem, uma dessas evidências é o Laudo de Migração de Embalagens de Alimentos.
Migração é a transferência de componentes do material em contato com alimentos para estes produtos.
De modo geral, os regulamentos de materiais definem parâmetros de migração total, migração específica e em alguns casos, de composição. Quando estes parâmetros estiverem definidos no regulamento do material, é necessário realizar análise para comprovar sua adequação. As análises não necessitam ser realizadas a cada lote desde que se tenha comprovação de que as condições de processo e especificações do material não foram alteradas e são controladas, garantindo o atendimento à legislação em vigor.
Somente solicitar o Laudo de Migração e arquivar não é suficiente. É necessária uma avaliação crítica deste laudo para verificar a conformidade da embalagem com o produto que será acondicionado. E quem realiza essa avaliação é quem adquire o material, no caso a indústria de alimentos.
Fonte: Caderno de Perguntas e respostas: Materiais em contato com alimentos. 5ª edição Brasília, 06 de março de 2020.
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