No momento do registro dos produtos é muito comum os profissionais ficarem em dúvida quanto ao órgão responsável pela inspeção de alimentos.
No Brasil, o controle sanitário dos alimentos é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da administração pública, com destaque para a Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
À ANVISA cabe a regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como os bens e produtos de consumo submetidos ao controle e fiscalização sanitária, dos quais os alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
Já ao MAPA cabe a inspeção dos alimentos exclusivamente de origem animal (carne, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados), bebidas em geral (não alcoólicos, alcoólicas e fermentadas) e vegetais in natura.
Na figura abaixo vemos as competências distribuídas:
De qualquer forma cabe a Vigilância Sanitária a fiscalização de todos os produtos no mercado, ou seja, mesmo que um alimento seja competência do MAPA, a sua fiscalização quando estiver no mercado é da Vigilância Sanitária.
Também pode existir compartilhamento de competências, fazendo com que haja mais de um órgão com responsabilidade sobre a produção de certos alimentos.
FONTE: https://foodsafetybrazil.org/
Para maiores informações, entre em contato: https://linktr.ee/consunutri
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