ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E SUAS ATRIBUIÇÕES

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E SUAS ATRIBUIÇÕES

A profissão de Nutricionista possui uma gama extensa de áreas de atuação. Durante a graduação e o período de estágio temos a oportunidade de entrar em contato com apenas algumas delas. Contudo o Conselho Federal de Nutricionistas disponibilizou a Resolução 600 de 25 de fevereiro de 2018 que: Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições indicam parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências.

Essa legislação norteia as atividades do profissional, seja ele celetista ou autônomo.

Para o profissional autônomo a responsabilidade sobre o conhecimento e a implementação dessas diretrizes em seus clientes é de fundamental importância ética, visto que na maioria das vezes os empresários não têm conhecimento sobre o que de fato seria a atribuição do profissional e o correto cumprimento da carga horária conforme a demanda da empresa.

A consulta a essa legislação deve ser feita antes de assinar um contrato de trabalho celetista e/ou antes de enviar um orçamento de projeto como pessoa jurídica. E mesmo após a consulta o mais importante é fazer realmente valer as atribuições nela contida, com planejamento e organização, conforme a área de atuação. Essas atitudes garantem a valorização da profissão, do profissional, evita problemas com a fiscalização e ainda de quebra atinge o objetivo principal que é PROMOVER SAÚDE. 

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