Nos últimos anos, o número de profissionais atuantes nas modalidades de assessoria, auditoria e consultoria em alimentação e nutrição tem se mostrado em constante evolução.
O primeiro passo para atuar nas modalidades é compreender a diferença entre elas. Conhecer profundamente as diferenças possibilita ao profissional elaborar propostas de prestação de serviços ajustadas às necessidades de seus clientes e com clareza no escopo do trabalho.
O profissional que atua como consultor e/ ou auditor precisa ter domínio e experiência em um assunto específico para usar seu conhecimento na identificação e resolução de Problemas.
Assessoria em Nutrição – é o serviço realizado por Nutricionista habilitado que, embasado em seus conhecimentos, habilidades e experiências, assiste tecnicamente as pessoas físicas ou jurídicas, planejando, implementando e avaliando programas e projetos em atividades específicas na área de alimentação e nutrição humana, bem como oferecendo solução para situações relacionadas com a sua especialidade.
Auditoria em Nutrição – exame analítico ou pericial feito por Nutricionista, contratado para avaliar, dentro da sua especialidade, as operações e controles técnico-administrativos inerentes à alimentação e nutrição humana, finalizando com um relatório circunstanciado e conclusivo, sem, no entanto, assumir a Responsabilidade Técnica.
Consultoria em Nutrição – serviço realizado por Nutricionista habilitado que abrange o exame e emissão de parecer sobre assunto relacionado à área de alimentação e nutrição humana, com prazo determinado, sem, no entanto, assumir a responsabilidade técnica.
O Nutricionista consultor deverá ter capacidade de planejar, organizar e controlar seus próprios trabalhos. Além disso, é importante ter um bom relacionamento interpessoal, transmitir segurança, profissionalismo e compreender exatamente o que é preciso fazer para entregar bons resultados. Veja abaixo as características de um bom consultor:
- Capacidade de planejar
- Organização
- Articulação em relação às divergências
- Boa comunicação e relacionamento
- Ritmo de trabalho e equilíbrio emocional
- Gosto pela inovação e ambição
- Relação de autoridade e parceria
- Apresentação e bom exemplo
- Visão de risco sanitário
- Gerenciamento de recursos (Sustentabilidade)
O Nutricionista, como profissional liberal, pode atuar em consultoria, assessoria e auditoria tanto como pessoa física, quanto como pessoa jurídica.
Profissional liberal – Como pessoa física o profissional precisa estar cadastrado no município para que possa emitir recibo sobre a prestação de serviços e estar registrado no conselho para obter a habilitação profissional.
Pessoa jurídica – Constituir empresa para realizar a emissão de notas fiscais. Nesse caso, é fundamental buscar orientação contábil para identificar a melhor opção de regime tributário e CNAE adequados a atividade que será realizada. No caso das pessoas jurídicas com atividades fins de assessoria e consultoria, estas devem estar registradas no CRN.
FONTE: Cartilha Assessoria/Consultoria CRN3 – Setembro/2019 Gestão 2017-2020.
Para maiores informações, entre em contato: https://linktr.ee/consunutri
0 comentários