QUANDO A ESCOLA NÃO TEM NUTRICIONISTA

QUANDO A ESCOLA NÃO TEM NUTRICIONISTA

Já temos uma lei sancionada que diz que a educação alimentar e nutricional deverá ser incluída nos currículos escolares de alunos do ensino fundamental e médio de instituições de ensino público e privadas. É o que determina a Lei 13.666/2018.

Um estudo encomendado pelo Ministério da Saúde mostrou que uma em cada 10 crianças brasileiras de até 5 anos está com o peso acima do ideal: são 7% com sobrepeso e 3% já com obesidade.

                                                                                                                                                                           

O Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani-2019), coordenado pelo Instituto de Nutrição Josué de Castro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), indica ainda que um quinto das crianças (18,6%) na mesma faixa etária estão em uma zona de risco de sobrepeso. Os dados anteriores do mesmo estudo datam de 2006, e desde então o cenário mudou muito. A prevalência de excesso de peso em crianças nessa faixa etária aumentou de 6,6% em 2006 para 10%, em 2019.

Os dados soaram um alerta para a comunidade médica, que já monitorava outras pesquisas sobre excesso de peso na infância. A mais recente delas, divulgada pelo Ministério da Saúde em 2021, estima que 6,4 milhões de crianças têm excesso de peso no Brasil e 3,1 milhões já evoluíram para obesidade.                                   

Projeto de Lei 534/2017 argumenta que a infância é o perío­do propício para a forma­ção de hábitos saudáveis, desen­volvendo a educa­ção nutricional. “A parti­cipação de nutri­cionistas no am­biente escolar é favorável para a introdução e a consolida­ção de novos conceitos, que po­dem inclusive influenciar pais e responsáveis.”

Nesse contexto, o nutricionista é o profissional habilitado para garantir a qualidade da alimenta­ção escolar e colaborar com a aqui­sição de hábitos saudáveis du­rante a infância. Suas atribuições encontram-se previstas pelo próprio Conselho Federal de Nutricionistas.


Além de definir os cardápios nas escolas, os nutricionistas devem capa­citar equipes, reali­zar avaliações nutricionais periódi­cas dos alunos, prover aten­ção nutricional espe­cífica para deter­minadas condições de saúde como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, aler­gias e intolerâncias alimentares – e atentar para prevenção, diagnóstico e tratamento da obesidade infantil e adulta. Também podem elabo­rar campanhas institucionais com o desenvolvimento de materiais infor­mativos para a comunidade escolar, estimular a elaboração e a manutenção de hortas escolares e organizar oficinas culinárias, entre outras atividades.

Para elaborar e acompanhar os cardápios, deverão ser levados em conta fatores como necessidades nutricionais de cada faixa etária e fase do desenvolvimento, período de permanência do aluno na esco­la, hábitos alimentares regionais e cultura local, sustentabili­dade, sa­­zo­nalidade e diversificação agrí­cola da região.

As refeições devem atender às premissas de segurança, atentando-se para qua­lidade da matéria prima, boas práticas de manipulação, preparo e distribuição e coleta de amostras de alimentos servidos.

O projeto, já recebeu pare­cer favorável da comissão de Constituição Justiça e Redação, e das comissões de Educação e Cultu­ra e de Finanças, Orçamento e Pla­nejamento. Posterior­men­te será submetido à deliberação em Plenário.

0 comentários

Enviar um comentário

Se inscreva para receber nossas novidades!

Envie via WhatsApp