Já temos uma lei sancionada que diz que a educação alimentar e nutricional deverá ser incluída nos currículos escolares de alunos do ensino fundamental e médio de instituições de ensino público e privadas. É o que determina a Lei 13.666/2018.
Um estudo encomendado pelo Ministério da Saúde mostrou que uma em cada 10 crianças brasileiras de até 5 anos está com o peso acima do ideal: são 7% com sobrepeso e 3% já com obesidade.
O Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani-2019), coordenado pelo Instituto de Nutrição Josué de Castro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), indica ainda que um quinto das crianças (18,6%) na mesma faixa etária estão em uma zona de risco de sobrepeso. Os dados anteriores do mesmo estudo datam de 2006, e desde então o cenário mudou muito. A prevalência de excesso de peso em crianças nessa faixa etária aumentou de 6,6% em 2006 para 10%, em 2019.
Os dados soaram um alerta para a comunidade médica, que já monitorava outras pesquisas sobre excesso de peso na infância. A mais recente delas, divulgada pelo Ministério da Saúde em 2021, estima que 6,4 milhões de crianças têm excesso de peso no Brasil e 3,1 milhões já evoluíram para obesidade.
o Projeto de Lei 534/2017 argumenta que a infância é o período propício para a formação de hábitos saudáveis, desenvolvendo a educação nutricional. “A participação de nutricionistas no ambiente escolar é favorável para a introdução e a consolidação de novos conceitos, que podem inclusive influenciar pais e responsáveis.”
Nesse contexto, o nutricionista é o profissional habilitado para garantir a qualidade da alimentação escolar e colaborar com a aquisição de hábitos saudáveis durante a infância. Suas atribuições encontram-se previstas pelo próprio Conselho Federal de Nutricionistas.
Além de definir os cardápios nas escolas, os nutricionistas devem capacitar equipes, realizar avaliações nutricionais periódicas dos alunos, prover atenção nutricional específica para determinadas condições de saúde como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares – e atentar para prevenção, diagnóstico e tratamento da obesidade infantil e adulta. Também podem elaborar campanhas institucionais com o desenvolvimento de materiais informativos para a comunidade escolar, estimular a elaboração e a manutenção de hortas escolares e organizar oficinas culinárias, entre outras atividades.
Para elaborar e acompanhar os cardápios, deverão ser levados em conta fatores como necessidades nutricionais de cada faixa etária e fase do desenvolvimento, período de permanência do aluno na escola, hábitos alimentares regionais e cultura local, sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região.
As refeições devem atender às premissas de segurança, atentando-se para qualidade da matéria prima, boas práticas de manipulação, preparo e distribuição e coleta de amostras de alimentos servidos.
O projeto, já recebeu parecer favorável da comissão de Constituição Justiça e Redação, e das comissões de Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Planejamento. Posteriormente será submetido à deliberação em Plenário.
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