É de suma importância que o Empresário e/ou Profissional, que atue na área de alimentos, tenha ciência da Legislação a qual está sujeito.
Ao Profissional, a primeira informação a que se deve ter acesso é o CNAE do estabelecimento. O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é através dele que conseguimos classificar as necessidades de adequação conforme sua atividade.
Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação que realizam as atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos DEVEM OBRIGATORIAMENTE seguir um Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas.
Esse “Regulamento” citado acima faz parte de um conjunto de legislações relacionadas as Boas Práticas na Manipulação e/ou Produção de Alimentos.
É de suma importância contextualizar a localização do estabelecimento, visto que com base nessa informação mapeamos a qual legislação ele irá se submeter. Por exemplo, temos a legislação federal que regulamenta as Boas Práticas em serviço de alimentação, a RDC 216/2004, essa Resolução se aplica a todo território nacional do Brasil, porém o estado de SP possui uma legislação estadual própria, a CVS 05/2013, que é mais restritiva que a legislação federal, nesse caso todas as cidades do estado de SP devem usar a CVS 05/2013 como base. Mas não para por aí, a cidade de São Paulo, por exemplo, instituiu uma legislação municipal própria para regulamentar as Boas Práticas em seu perímetro, a Portaria 2619/2011, nesse caso o município deve seguir a legislação municipal e/ou a recomendação mais restritiva que houver.
IMPORTANTE: As empresas devem construir seus Manuais de Boas Práticas, Procedimentos Operacionais Padronizados e Procedimentos internos baseados na legislação pertinente.
LEGISLAÇÃO POR NÍVEL DE ESFERA PARA REGULAMENTO DE BOAS PRÁTICAS E DE CONTROLE DE CONDIÇÕES SANITÁRIAS E TÉCNICAS
NÍVEL FEDERAL
PORTARIA Nº 326/1997 –Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
RDC Nº 275/2002- Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
RDC 216/2004 – Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
PORTARIA Nº 368/1997 – Aprovar o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos de origem animal.
NÍVEL ESTADUAL – SP
Portaria CVS 5/2013 – Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação.
http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/portaria%20cvs-5_090413.pdf
Portaria CVS-15/91 – Normatizar e padronizar o transporte de alimentos para consumo humano.
http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/E_PT-CVS-15_071191.pdf
NÍVEL MUNICIPAL – SÃO PAULO
PORTARIA 2619/11 – Aprovar o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos.
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portaria_2619_1323696514.pdf
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