INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS

Conforme determina a RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002, é obrigatória a rotulagem de todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor.

Portanto, todo fabricante, seja ele artesanal ou industrial precisa cumprir com as exigências de rotulagem do seu produto.

Além disso nos casos em que as características particulares de um alimento requerem uma regulamentação específica, essa deve ser realizada também além das regras de rotulagem.

Para alimentos dispensados de registro, a regularização é realizada de forma simplificada e variada entre os produtos fabricados no Brasil e os importados. Quando o alimento é produzido no Brasil, a empresa responsável deve protocolar o Comunicado de Início de Fabricação, que é um formulário, constante no anexo X da Resolução nº 23/2000. Quando o produto é importado, a empresa responsável deve protocolar o Comunicado de Importação, que é um formulário constante no anexo I da Resolução nº 22/2000. 

No desenvolvimento de um rótulo é necessário a consulta de algumas normas específicas, dentre elas as que envolvem os dados de Informação Nutricional do produto e determinação dos prazos de validade, entre outras.

Para que se obtenha os dados fidedignos para o desenvolvimento da Informação Nutricional é de suma importância que a empresa possua uma estrutura de Fichas Técnicas adequada, sendo inclusive uma oportunidade de venda desses serviços para as Consultorias ou profissionais Autônomos.

Concluímos então que as etapas de REGISTRO OU DISPENSA DE REGISTRO DE PRODUTO, FICHAS TÉCNICAS, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E ROTULAGEM são itens de regularização importantes e obrigatórios para os empresários do ramo de alimentos e que devem contar com o apoio de profissionais técnicos para se manter regular.

Lembrando que temos novas regras de rotulagem publicadas pela Anvisa em outubro de 2020 e que tem como objetivo melhorar a clareza das informações ao consumidor, a fim de promover escolhas alimentares mais conscientes, tendo como novidade a adoção da Rotulagem Nutricional frontal.

ATENÇÃO: Produtos lançados a partir de 09/10/2022 já deverão estar com os rótulos adequados às regras publicadas em outubro de 2020.

Consulte toda a legislação de rotulagem atualizada no link da Biblioteca de alimentos da Anvisa:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/biblioteca-de-alimentos

Segue abaixo os links que tratam de registros e dispensas de registros de produtos:

http://antigo.anvisa.gov.br/en_US/registros-e-autorizacoes/alimentos/produtos/isencao-de-registro

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0240_26_07_2018.pdf

Para maiores informações entre em contato: https://linktr.ee/consunutri

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